Para adequação a nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, os postos de combustíveis precisam definir políticas e processos para, entre outras coisas:
1️⃣ Informar aos clientes que os dados farão parte da sua base e com quem os dados serão compartilhados;
2️⃣ Informar em que situações, e para quais finalidades, os dados serão armazenados, utilizados e compartilhados;
3️⃣ Armazenar somente os dados imprescindíveis ao relacionamento com os clientes;
4️⃣ Criar mecanismos para que os clientes possam cancelar a autorização de uso e até mesmo deletar os dados da base;
5️⃣ Coletar a autorização dos clientes – se essa for a base legal – durante os processos de venda, sem prejudicar a experiência de compra;
6️⃣ Avisar aos clientes em que situações os dados serão utilizados e quando eles poderão ser contatados e por quem serão contatos, para evitar surpresas que possam ser entendidas como uso indevido de dados.
Assim, a Medetest-SORRISO, oferece serviços para apoiar o setor a implantar mudanças processuais, documentais e tecnológicas para a adequação a nova lei.